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Iremos analisar a documentação do cliente, verificando se o mesmo já tem direito a receber o melhor benefício, seja no INSS ou RPPS.

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REGRA DE TRANSIÇÃO

Entre as novidades apresentadas pela PEC da Previdência, a exigência da Idade Mínima para todas as modalidades de aposentadoria estão entre as mais rígidas. Depois da Reforma, a idade mínima para se aposentar será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Aposentadoria especial é concedida para aquele que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria.

APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência mínima exigida de 15 anos de tempo de contribuição, completar 65 anos de idade se homem, ou 60 anos de idade se mulher.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Segundo a legislação vigente, aquele que provar que possui “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os tem direito à concessão do benefício de Aposentadoria.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

APOSENTADORIA DO MÉDICO

O médico pertence à categoria diferenciada, que possui diversas peculiaridades que afetam a concessão deste importante benefício.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PELA REGRA 86/96

Para se aposentar por esta modalidade, a soma do tempo de contribuição com a idade do segurado deve alcançar o mínimo de 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

APOSENTADORIA PROPORCIONAL

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO

Todo servidor público, seja Federal, Estadual ou Municipal, ligado à algum Regime Próprio de Previdência, deve prestar muita atenção quanto às regras que permeiam sua aposentadoria.

APOSENTADORIA DO EMPRESÁRIO

Muitos empresários que ficam assustados ao constatarem que os rendimentos que terão em sua aposentadoria serão irrisórios, não permitindo que desfrutem do período. quando apresento qual será o valor de sua aposentadoria.

APOSENTADORIA DE PROFESSOR

A aposentadoria por tempo de contribuição do professor é um benefício devido ao profissional que comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos de contribuição para mulheres.

APOSENTADORIA DE PESCADOR

O Pescador Artesanal tem direito a se aposentar 5 anos mais cedo que o trabalhador urbano e não precisa contribuir. Todavia, o valor de sua aposentadoria será de um salário mínimo.

APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES

Vigilantes são profissionais expostos a risco e, por isso, podem requisitar a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição.

APOSENTADORIA HÍBRIDA (TRABALHADOR RURAL E URBANO)

Aposentadoria híbrida por idade é um tipo de aposentadoria por idade, na qual se utiliza o tempo de atividade rural e o urbano, somando-se à idade do segurado urbano, para fins de obtenção do benefício.

APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL LIBERAL

O profissional liberal é o trabalhador que tem formação superior ou técnica e tem liberdade para executar a sua atividade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria (autônomo).

APOSENTADORIA COM TRABALHO NO EXTERIOR

Brasileiros que tenham trabalhado fora do país podem contabilizar este período no momento de solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

APOSENTADORIA DO AUTÔNOMO

O autônomo contribuinte pode requerer aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade, de acordo com o que for mais vantajoso no caso específico, além de ter direitos a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença maternidade e pensão por morte para seus familiares.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO SERVIÇO PÚBLICO

A aposentadoria por invalidez é devida ao servidor público que, em virtude de acidente ou doença, fica total e definitivamente incapacitado para o trabalho.

APOSENTADORIA DE ENFERMEIROS

O profissional de enfermagem, que não se restringe somente ao enfermeiro, mas abrange também o técnico e o auxiliar de enfermagem, bem como os demais profissionais que exercem atividade laboral dentro do hospital, possui algumas peculiaridades quando se trata de aposentadoria.

APOSENTADORIA DE MOTORISTA

A aposentadoria dos motoristas e cobradores de ônibus possuem alguns diferenciais, como a possibilidade de requererem a aposentadoria a partir do momento em que completarem 25 anos de tempo de contribuição.

APOSENTADORIA DE MEI

O microempreendedor individual – MEI é o empresário que trabalha por conta própria, com faturamento anual limitado a R$ 81 mil, que não participa de outra empresa na condição de sócio, administrador ou titular. Pode ter no máximo um empregado.

APOSENTADORIA DE DENTISTA

A atividade laboral dos profissionais dentistas pode ser caracterizadacomo atividade especial para fins previdenciários, com uma relevante vantagem no momento de requerer a aposentadoria.

APOSENTADORIA MILITAR

A legislação constitucional estabelece que os integrantes das forças armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – servem a nação na defesa da pátria, à garantia dos poderes, da lei e da ordem.

987

CASOS RESOLVIDOS

190

PREVIDÊNCIAS ABERTAS

797

CLIENTES FELIZES