Também conhecida como prescrição aquisitiva, o Usucapião é um processo pelo qual a posse da propriedade é adquirida pela ocupação e própria possa da mesma durante um período prolongado de tempo (chamado de aquiescência).
Ou seja, se uma pessoa vive em uma propriedade cujo proprietário está ausente por um período específico de tempo (30 anos no exterior, por exemplo), e usa a propriedade da maneira que um proprietário normal faria, significa que esse indivíduo, oficialmente conhecido como o possuidor indireto, pode se tornar dono da propriedade.
É o caso de alguns tipos de Usucapião como:
Estes termos são responsáveis por milhares de pesquisas mensais realizadas na web. Pensando na alta demanda, vamos esclarecer alguns deles.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Como Funciona o Usucapião?
Primeiramente, entenda que a aquisição de terra denominada usucapião está relacionada a uma ocupação pacífica e contínua, o que pode ocorrer de modo comum, ou extraordinário.
Para poder adquirir a propriedade dessa maneira, é importante que a ocupação seja feita de maneira pacífica e contínua, e isso pode ser comum ou extraordinário.
Usucapião Urbano Pro Misero
“Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. (arts. 183, CF; 1.240, CC; 9º, Lei 10.257/01)
Usucapião Urbano Abandono de Lar
“Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade dívida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Parágrafo único: O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez”. (Lei 12.424/11, Código Civil | art. 1.240-A)
Usucapião Extraordinário
Já em casos de Usucapião Extraordinário, a possessão é extraordinária, ou seja, ocorre quando a jurisprudência entende que o terceiro comprador prevalece com o direito à propriedade, desde que aja de boa-fé.
No Usucapião Extraordinário, o morador deve comprovar que tentou alcançar o dono legítimo da terra nos primeiros anos de ocupação.
Contudo, o Usucapião Extraordinário requer investigação da propriedade, dos ocupantes e várias outras regulamentações, além de um Advogado Especialista em Usucapião, preferencialmente.
Isso porque a reunião de documentos, comprovantes e depoimentos são providenciados de maneira mais ágil e assertiva, desde que você possa contar com uma equipe de assistência jurídica experiente em resoluções de conflitos imobiliários.
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Usucapião Urbano Coletiva
“As áreas urbanas com mais de duzentos e cinquenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.” (art. 10 da Lei 10.257/01 | Estatuto da Cidade)
Usucapião Ordinário
A diferença entre Usucapião Ordinário e Usucapião Extraordinário é que, em casos ordinários, o titular registrou a terra no momento da compra e, em seu entendimento, legalmente adquiriu a propriedade, tornando-se assim um legítimo proprietário.
A questão aqui é que, quando quem vende a propriedade não é seu verdadeiro dono (apenas possui a documentação), caso o legítimo proprietário reivindique seu pertencimento dentro de um prazo, quem acabou de adquirir, corre o risco de perdê-la.
O período de posse ininterrupta é de 10 anos, após o qual o novo morador se torna um proprietário totalmente legítimo, tanto em regiões rurais quanto urbanas.
Usucapião Rural
Este termo também muito procurado pode estar relacionado ao Usucapião Ordinário, já que é bastante comum que em áreas rurais muitas propriedades não sejam registradas em nome daqueles que as possuem.
Logo, o Usucapião Rural pode envolver até mesmo o desconhecimento dos moradores ou proprietários sobre os limites territoriais corretos.
Sendo o Usucapião Rural uma modalidade comum, as pessoas que estão cientes de seus direitos conseguem adquirir imóveis mesmo não sendo o legal detentor do título – desde que o perfil do caso se encaixe nas normativas definidas Usucapião Rural ou Usucapião Ordinário.